Estatuto da Associação Inclusiva de Amparo

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º- Constitui-se, sob a denominação de Associação Inclusiva de Amparo, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência social, científico, esportivo e representativo com sede na Rua Colômbia, n. 204, Jardim Adélia, Cep. 13.904-190, na cidade de Amparo - SP.

Parágrafo único: A Associação Inclusiva de Amparo será regida por este Estatuto, pelos seus Regimentos Internos e pelo Código Civil de 2002, Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

Art. 2º A Associação será regulamentada neste estatuto, com área da abrangência no Município de Amparo/SP.

Parágrafo único: Poderão ser incluídos outros Municípios na abrangência da entidade desde que devidamente aprovado pela Assembleia Geral, na forma deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 3º A Associação tem por objetivo a assistência social beneficente na defesa, proteção e promoção de Pessoas Com Deficiência, conforme dispõem as leis de regência e ainda:

I- Atender Pessoas Com Deficiência, observando suas características, promovendo sua inclusão social, integrando-as na vida comunitária e de seus familiares;

II- Auxiliar o serviço de atendimento educacional especializado às Pessoas Com Deficiência em idade escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde estas estiverem matriculadas;

III- Oportunizar às Pessoas Com Deficiência espaço de convivência, por meio de atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer;

IV- Auxiliar a Pessoa Com Deficiência no convívio social por meio de atividades de desempenho funcional e programas educacionais especializados;

V- Incentivar e promover a participação da comunidade local e das instituições públicas e privadas nas ações, programas e projetos voltados ao atendimento da Pessoa Com Deficiência, por meio de palestras informativas, programas de estágio com instituições acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados na área;

VI- Facilitar o acesso dos associados, assistidos e de seus familiares aos serviços assistenciais do Município de Amparo, por meio de encaminhamento destes às respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e cultura;

VII- Desenvolver estudos e/ou pesquisas com a finalidade de colocar em prática os itens acima mencionados;

VIII- Estimular a ação de profissionais com especializações inerentes aos objetivos da Associação Inclusiva de Amparo;

IX- Apresentar sugestões, bem como buscar recursos junto a órgãos estatais e privados, visando o amparo constitucional das Pessoas Com Deficiência no que tange ao cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de assessoramento;

X- Elaborar programas de orientação visando o diagnóstico precoce de deficiências e transtornos do neurodesenvolvimento, através de campanhas de conscientização e divulgação da temática junto à população em geral, abrange tanto deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, quanto transtornos como o Transtorno do Espectro Autista.

XI- Prestar atendimento às pessoas com deficiência, encaminhadas por profissionais da área da saúde e afins;

XII- Interagir junto às Organizações de Saúde, Educação, Esportes, Lazer e Assistência Social para atendimento no sentido de facilitar o acesso de Pessoas Com Deficiência ao tratamento especializado;

XIII- Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos científicos e pedagógicos sobre todas as deficiências

XIV- Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições oficiais, não oficiais e/ou particulares;

XV- Auxiliar a defesa judicial e/ou extrajudicial dos interesses e direitos dos associados e assistidos representados pela entidade.

Art. 4º A associação, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, adota os seguintes princípios e diretrizes:

I- Não há, entre os seus associados e/ou beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, gênero, cor, religião ou de qualquer outra ordem;

II- Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, à remuneração de qualquer natureza;

III- Não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos membros da diretoria e conselho fiscal da instituição;

IV- Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

V- Na manutenção das finalidades e dos objetivos da entidade, todos os recursos serão aplicados no território nacional.

Art. 5º A Associação manterá departamentos e/ou comissões na forma que dispuser o Regimento Interno.

Art. 6º Associação reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis

CAPÍTULO III

DO QUADRO DOS ASSOCIADOS

Art. 7º Poderão associar-se à Associação as pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas e que concordem com o presente estatuto, dedicando-se às atividades objeto da entidade.

§ 1º No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação cadastral completa e preencher e assinar a ficha de associado fornecida pela associação.

§ 2º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela Associação Inclusiva de Amparo

Art. 8º A Associação mantém as categorias de Associados:

I- FUNDADORES – Todos aqueles que participaram da Assembleia de Fundação da Entidade;

II- CONTRIBUINTES – Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que contribuam financeiramente com a manutenção da Associação Inclusiva de Amparo, na forma do Regimento Interno e, na falta deste, na forma das deliberações dos órgãos administrativos;

III- BENEMÉRITOS – Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, distinguidas por relevantes serviços prestados à Associação Inclusiva de Amparo ou por terem contribuído significativamente para a constituição institucional e patrimonial da Associação Inclusiva de Amparo

§ 1º Poderão associar-se à entidade membros do mesmo grupo familiar.

§ 2º A pessoa jurídica que faça parte do quadro social da entidade indicará um membro de sua livre escolha, devidamente cadastrado na entidade, cabendo-lhe exercer as responsabilidades contidas neste estatuto, podendo inclusive votar e ser votado, considerando-se a personalidade física.

DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO

Art. 9º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente, referendada pela Diretoria em reunião ordinária.

Art. 10. O desligamento do associado ocorrerá:

I- Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela, por doença, por ausência, por não cumprir as cláusulas desse estatuto, extinção e/ou falência, na forma da lei;

II- Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;

III- Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação.

Parágrafo único: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 11. São direitos dos associados:

I- Participar das atividades promovidas pela associação;

II- Tomar parte das Assembleias Gerais, discutir, propor e deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito à associação;

III- Propor medidas de interesse social e coletivo;

IV- Votar e ser votado para os cargos da associação, ressalvado os casos em que tenha se associado depois de convocada a assembleia geral ou que tenha solicitado afastamento temporário da associação;

V - Convocar Assembleia Geral Extraordinária por no mínimo de 1/5 dos associados.

Art. 12. São deveres dos associados:

I- Participar das reuniões e assembleias da associação;

II- Não assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem a expressa autorização da diretoria;

III- Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;

IV- Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;

V- Pagar em dia a mensalidade ou anuidade da associação, definida pela Diretoria, sob pena de não poder usufruir de seus direitos de associados, na forma do presente Estatuto;

VI- Cumprir fielmente os fins da instituição;

VII- Prestar à Associação todo o apoio moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores;

VIII- Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.

Art. 13. Serão excluídos do quadro social os associados que:

I- Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;

II- Deixarem de exercer as atividades objetos da Associação;

III- Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade;

§ 1º Os sócios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à entidade.

§ 2º Para deliberar sobre a exclusão de associados, pelos motivos mencionados nos itens I e III, a Diretoria designará comissão especial composta de 03 (três) membros, sendo um da Diretoria, um do Conselho Fiscal e um associado que não faça parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal, e que, nenhum dos três membros tenha qualquer laço de parentesco com o associado em questão, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado, sendo garantido ao associado o direito de ampla defesa, contraditório e de recurso.

§ 3º Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em primeira instância à Diretoria e, em Segunda e última instância, à Assembleia Geral.

§ 4º Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

§ 5º Podem propor a exclusão de qualquer associado a Diretoria, o Conselho Fiscal ou 1/5 dos associados.

Art. 14. A Associação não distribui entre os associados, conselheiros, diretores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

Parágrafo único: Os associados, conselheiros, diretores não serão remunerados.

Art. 15. Todos os associados têm o dever de manter confidencialidade e zelar pela proteção dos dados da associação e dos demais associados, em especial, com relação a dados e informações sensíveis, em especial:

I-Todos os assuntos discutidos nas reuniões da Associação Inclusiva de Amparo, assim como nos grupos de comunicação oficiais, incluindo o grupo de WhatsApp ou similares, devem ser tratados com confidencialidade, respeitando a privacidade e a integridade dos membros;

II- Os associados comprometem-se a não divulgar, fora dos ambientes da Associação, informações discutidas, decisões tomadas ou opiniões expressas, exceto com a autorização formal da Diretoria ou quando necessário para cumprir os objetivos da Associação;

III- É vedado compartilhar gravações, áudios, capturas de tela, ou quaisquer registros das reuniões e das comunicações dos grupos, sem o consentimento prévio de todos os envolvidos;

IV- O descumprimento desta cláusula poderá resultar em advertência, suspensão, ou até desligamento do membro responsável, conforme decisão dos demais associados, em reunião convocada para este fim;

V- A Diretoria da Associação é responsável por promover e assegurar o cumprimento desta cláusula, zelando pela integridade e privacidade dos membros em todos os ambientes de comunicação.

Art. 16. No processo de tomada de decisões por parte da Associação, deverão ser respeitados as seguintes premissas:

I- Todas as decisões que possam impactar as atividades, os objetivos, ou a administração da Associação Inclusiva de Amparo deverão ser previamente discutidas entre os membros associados;

II- A deliberação sobre qualquer proposta será realizada em reunião ordinária ou extraordinária, convocada pela Diretoria com a antecedência necessária para que todos os membros possam ter conhecimento e participação ativa no processo decisório;

III - Em casos de urgência, em que a convocação de todos os membros não seja viável, poderá ser realizada uma consulta digital, respeitando-se a transparência e o acesso à informação, e garantindo o direito de todos os membros de opinar;

IV- As decisões só serão consideradas válidas mediante a aprovação da maioria dos presentes na reunião ou quando aplicável, dos membros que participarem da consulta digital;

V- A Diretoria da Associação terá a responsabilidade de zelar pelo cumprimento desta cláusula, buscando sempre o consenso e a coesão entre os associados.

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 17. O associado deverá contribuir mensalmente ou anualmente, conforme valores definidos pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.

Art. 18. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem por escrito, devidamente fundamentado e comprovado, dispensa da contribuição mensal ou anual ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, terão os mesmos direitos e deveres dos associados contribuintes e adimplentes.

CAPÍTULO IV

DOS COLABORADORES

Art. 19. A Associação manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.

§ 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.

§ 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades da entidade.

Art. 20. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:

I- Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade;

II- Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno;

III - Recolher pontualmente a contribuição previamente fixada.

Parágrafo único: Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 21. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

Art. 22. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, for aprovada, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.

Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho Fiscal.

Art. 23. Constituem fontes de recursos da Associação:

I- Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia Geral;

II- Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;

III- Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;

IV- Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;

V- Contribuições estatutárias ou espontâneas dos associados;

VI- Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados;

VII- Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades;

VIII- Fundos obtidos com a realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes, festas solidárias, entre outros;

IX- Rendas com a organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria através do conhecimento especializado;

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 24. São órgãos da administração da associação:

I- Assembleia Geral;

II- Diretoria;

III- Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 25. A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação, tendo poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto para tomar toda e qualquer decisão de interesse desta, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Abril de cada ano, sendo que as deliberações tomadas por ela vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, que poderá ocorrer Ordinariamente ou Extraordinariamente

Art. 26. A assembleia geral será regularmente convocada pelo Presidente, de forma ordinária ou extraordinária, ou ainda convocada por requerimento subscrito por 1/5 dos associados, de forma extraordinária.

Art. 27. A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto.

§1º O número de associados presentes em cada convocação será comprovado pela assinatura do livro de presença da assembleia geral.

§2º Constatada a falta de quórum mínimo no horário estabelecido no edital para a primeira convocação o presidente encerrará o livro de presença mediante termo que contenha a declaração do número de associados presentes no horário do encerramento e da convocação correspondente, transcrevendo os dados para a respectiva ata e instalará a assembleia geral em segunda convocação, na forma prevista no caput deste artigo.

Art. 28. O edital de convocação da assembleia deverá conter:

I- A denominação da associação, seguido da expressa convocação para assembleia geral, ordinária ou extraordinária, conforme o caso;

II- A data e hora da reunião de cada convocação assim como o endereço do local de sua realização;

III- A sequência ordinal das convocações;

IV- A pauta a ser deliberada na assembleia;

V- O número de associados com direito a voto da data da convocação, para efeito de cálculo de quórum de instalação da assembleia geral;

VI- O nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela convocação.

Art. 29. O edital será afixado na sede da entidade, publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais e ainda publicado em jornal de circulação local, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (e-mail).

§ 1º Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e a Assembleia Geral Extraordinária será convocada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.

§ 2º A assembleia geral será dirigida pelo presidente e auxiliada pelo primeiro secretário da associação.

Art. 30. É competência exclusiva da Assembleia Geral:

I- Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;

II- Instalação do pleito eleitoral que elegerá a nova Diretoria e Conselho Fiscal;

III- A dissolução da associação com voto de pelo menos dois terços dos associados;

V- Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do disposto neste estatuto, bem como os casos omissos;

VI- Realizar trocas de experiências sobre atos ligados às finalidades da associação e definir prioridades desses atos;

VII- Aprovar o orçamento da associação;

VIII- Aprovar as alterações e reformas deste estatuto, em assembleia geral convocada para este único fim;

IX- Destituir os administradores, membros da Diretoria ou do conselho fiscal;

X- Decidir, em última instância, os recursos hierárquicos apresentados por associados;

XI – Aprovar, anualmente, as contas apresentadas pela Diretoria, após prévio parecer do Conselho Fiscal;

§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos VIII e IX deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será em primeira convocação de 50% mais 1 dos associados e, em segunda convocação, a realizar-se meia hora depois, com no mínimo um terço dos associados.

§ 2º O presente estatuto será reformulado mediante deliberação da maioria absoluta dos presentes na assembleia geral especialmente convocada para este fim.

DA DIRETORIA

Art. 31 A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:

I- Presidente;

II- Vice-Presidente;

III- Primeiro Secretário;

IV- Segundo Secretário

V- Primeiro Tesoureiro;

VI- Segundo Tesoureiro;

§ 1º O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

§ 2º Os cargos da diretoria serão ocupados exclusivamente por associados regularmente inscritos e adimplentes com as obrigações estatutárias, sendo, preferencialmente, pais e/ou familiares das pessoas com deficiência

Art. 32. Compete à Diretoria:

I- Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições legais, estatutárias e regimentais;

II- Desenvolver o programa de atividades da Associação;

III- Estabelecer os regulamentos e aprovar o Regimento Interno;

IV- Decidir sobre medidas administrativas;

V- Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

VI- Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral;

VII- Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;

VIII- Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;

IX- Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual, que serão submetidos ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral;

X- Definir o valor das contribuições em forma de mensalidade ou anuidade;

XI- Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos;

XII- Criar comissões, quando for necessário, para executar tarefas.

Art. 33. Compete ao Presidente:

I- Representar a instituição em juízo ou fora dele;

II- Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente Estatuto e demais normas;

III- Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;

IV- Assinar juntamente com o Primeiro Secretário toda documentação, como ofícios, atas e correspondências da entidade;

V- Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira e bancária da Associação;

VI- Elaborar relatórios anuais a serem para aprovação da Assembleia Geral mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;

VII- Organizar a representação da Associação junto aos órgãos correspondentes e de interesse da Associação.

Art. 34. Compete ao Vice-Presidente:

I- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

II- Convocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial;

Art. 35. Compete ao Primeiro Secretário:

I- Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;

II- Assessorar o Presidente durante as reuniões;

III- Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;

IV- Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

V- Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo

Presidente;

VI- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

VII- Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 36. Compete ao Segundo Secretário:

I- Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

Art. 37. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I- Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;

II- Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;

III- Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;

IV- Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;

V- Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

VI - Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;

VII- Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral.

Art. 38. Compete ao Segundo Tesoureiro:

I- Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

DO CONSELHO FISCAL

Art. 39. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos associados, eleitos e considerados empossados pela Assembleia Geral.

§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.

§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 40. Compete ao Conselho Fiscal:

I- Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;

II- Impugnar as contas quando necessário, encaminhando para a Assembleia Geral para deliberação;

III- Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;

IV- Fiscalizar a gestão econômico-financeira da entidade;

V- Elaboração de parecer das contas da entidade, as quais deverão ser aprovadas em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 41. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de Abril, sendo de 02 (dois) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:

I- A Assembleia Geral que convocar as eleições elegerá a comissão eleitoral de 03 (três) membros, cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral;

II- Não será permitido o voto por procuração;

III- Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;

IV- Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembleia Geral.

Art. 42. A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será veiculado em um jornal de circulação local e publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (e- mail).

Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data, local e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das chapas.

Art. 43. As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias antes da eleição, observados os seguintes itens:

I- Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa;

II- No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em seguida, mas facultando-se a substituição do candidato no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto;

III- O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados regularmente inscritos e adimplente com direito a voto, que será secreto.

Art. 44. No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de voto por aclamação na assembleia geral.

Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde conste a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem ou o número e nome de inscrição da chapa, a critério da Comissão Eleitoral.

Art. 45. O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição, sendo que a Comissão eleitoral, depois de decididos eventuais recursos, empossará de imediato a diretoria eleita.

CAPÍTULO VIII

DA DISSOLUÇÃO

Art. 46. A dissolução da associação dar-se-á somente por decisão da assembleia geral, especialmente convocada para este fim e com o quórum mínimo de dois terços de seus associados.

Parágrafo único: No caso de dissolução da associação o seu patrimônio será doado a qualquer entidade com finalidades afins a critério da assembleia geral que deliberou pela dissolução.

Art. 47. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, serão destinados à entidade de fins não econômicos congênere, preferencialmente localizada na mesma cidade ou região, devendo ser deliberado pelos associados, ou à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Parágrafo único: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 48. Os membros da associação, individual ou coletivamente, não se responsabilizarão solidariamente ou subsidiariamente pelos encargos que seus representantes constituírem.

Art. 49. Os casos omissos neste estatuto serão decididos em diretoria, com recurso à Assembleia Geral.